segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Estado d'Alma IV

Por e-mail recebi este conteúdo, que transcrevo na integra:

"Uma síntese de "pérolas" constantes dos acordos de Empresa ainda vigentes no nosso Sector Empresarial do Estado (SEE) embora algumas delas tenham caído no desuso.

Exemplos de regalias e benefícios em vigor (alguns caíram, contudo, em desuso) nos Acordos de Empresa no Sector dos Transportes

Férias

• Na Carris, todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano; [30 dias lineares corresponde a 22 dias úteis]

• No Metro de Lisboa, todos os trabalhadores têm, à partida, direito a 24 dias de férias. [o e-mail recebido não esclarece se são dias lineares ou úteis]


Caso o trabalhador opte por gozar férias fora do período normal (1 de Junho a 30 de Setembro), pode beneficiar de até 3 dias adicionais de férias.

Acresce que, se no ano anterior tiver dado apenas 1 falta ao trabalho, beneficia ainda mais 3 dias de férias.

Significa isto que um trabalhador do Metro de Lisboa pode ter até 30 dias de férias por ano.

Complementos de Reforma

• Para além da reforma a que têm direito todos os Portugueses, na Carris, Metro de Lisboa e STCP, os trabalhadores têm direito a um complemento de reforma, paga pelas próprias empresas, destinado a permitir que o trabalhador aufira uma reforma equivalente à sua última remuneração no activo (isto significa que, em média, as empresas pagam sobre a reforma da segurança social uma quantia adicional correspondente a 25% do montante da reforma).

• Só a Carris, paga complementos de reforma a mais de 4.700 antigos trabalhadores.

• Se na STCP, a soma entre a reforma da SS e o complemento pago pela STCP não pode ultrapassar os 650 euros por mês, na Carris e Metro de Lisboa há antigos trabalhadores a receberem, somando a reforma da Segurança Social e o Complemento de Pensão pago pelas empresas, mais de 3.000, mais de 4.000 e até, mais de 5.000 euros por mês.

Doença

• Quando um trabalhador destas empresas fica de baixa recebe, para além do subsídio de doença pago pela Segurança Social, igual ao dos restantes portugueses, um complemento àquele subsídio de modo a que o trabalhador receba em situação baixa o mesmo que recebe quando está ao serviço (há mesmo situações em que, por razões relacionadas com a tributação fiscal, o trabalhador recebe mais em situação de doença do que quando está ao serviço).


Medicamentos

• Na Carris e Metro de Lisboa os trabalhadores têm assegurado o pagamento por inteiro da assistência medicamentosa.

Viagens Gratuitas

• Na generalidade destas empresas os trabalhadores e familiares têm direito a viajar gratuitamente nas respectivas redes. [este paradigma está a mudar]

• Os trabalhadores da CP e os da REFER que transitaram da CP, têm direito a este benefício, que é ainda extensível aos trabalhadores reformados, cônjuges, pais, filhos, enteados e irmãs solteiras. [este benefício está a ser cortado a "não trabalhadores"]

• Só na REFER, o custo com viagens dos trabalhadores, pagos pela empresa, ascende a mais de 4 Milhões de Euros por ano. [trocos, quando comparado com o vencimento dos gestores de topo e das viaturas topo de gama]

Subsídios Vários

• A quantidade de subsídios que acrescem à remuneração base auferidos pelos trabalhadores das empresas de transportes é demasiado vasta o que não permite reproduzir aqui os mesmos na totalidade.

• Dão-se apenas alguns exemplos:

METRO LISBOA:
[ver AE2009]

Os maquinistas em regime de agente único [leia-se todos] e os maquinistas de manobras têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30% do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades.


O subsídio referido no número anterior é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.

Aos Maquinistas em serviço efectivo é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem em função do espaço percorrido de 0,10 €, por cada quilómetro percorrido, o qual será pago no mês seguinte ao da execução da quilometragem.
[ver AE2009, onde o valor é de 9 cêntimos]

Aos Maquinistas de Manobras é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem correspondente a 500 quilómetros.


Subsídio de Turno - Para os trabalhadores em regime de turnos, as retribuições serão acrescidas de um subsídio mensal de 59,48 €, actualizado anualmente na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o AE.

Prémio de Assiduidade - Aos trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor mensal é de 68,00 €. Tem direito ao prémio referido no número anterior, o trabalhador que, no decurso do mês respectivo, não exceder cinco horas de falta.

Porque é que acham que há greves só de 4 horas ao período de ponta da manhã? (também por causa do subsídio de almoço auferido após 3 horas de trabalho que é ascende a €10,35, apesar dos trabalhadores terem garantido o almoço nas cantinas por apenas menos de 3€)

Existem ainda subsídios de chefia.

CAMINHOS DE FERRO (CP):

Prémio de Condução – atribuído aos trabalhadores da Carreira de Condução-Ferrovia é pago um prémio de produtividade por cada período completo do trabalho diário, calculado de acordo com a fórmula constante da Cláusula 42.º do AE. A este prémio acresce em determinadas condições um prémio anual (ou seja, por cada dia de trabalho, é pago um subsídio de produtividade por ter trabalhado nesse dia).

Restantes trabalhadores – €4,02/diários.

Agente Único – a laboração neste regime confere direito a um abono de 4% da respectiva retribuição indiciária aos Maquinistas, Maquinistas Técnicos, Inspectores de Tracção e Inspector-Chefe de Tracção.
Subsídio de Escala – 17,75% da retribuição base prevista na Tabela Salarial para os trabalhadores sujeitos a horários de trabalho organizados segundo escalas de serviço.

CARRIS:

Subsídio de Tarefas Complementares de Condução – 50 euros/mensais para os trabalhadores de tráfego.

Subsídio de Condução de Veículos com obliterador e Agente Único - motoristas de serviço público, guarda-freios e técnicos de tráfego e condução têm direito a um abono mensal igual a 18,2% da sua retribuição normal.

Ajuramentação – 9,1% para os inspectores, coordenadores de tráfego e coordenadores gerais de tráfego.

Por falhas de dinheiro - €29,37 – trabalhadores que normalmente movimentam somas de dinheiro.

Transtejo/Soflusa:

Os trabalhadores marítimos que exerçam as suas funções a bordo dos navios da classe catamaran têm direito, a um adicional de remuneração diário no montante de 35,5%, 28% e 13%, do valor da remuneração base diária, respectivamente para mestres, maquinistas e marinheiros.

Se for em navios de outra classe o adicional é de 18%, 15,5% e 13%.

Os restantes trabalhadores têm direito a um adicional de €2,64.

Prémio de Assiduidade - €223, 32 por cada mês completo de trabalho.

Uma falta € 166,06/mês; duas faltas - €148,87/mês; Três ou mais faltas - €7,16 x n.º de dias de prestação de trabalho.

Mais uma vez: por cada dia de trabalho, recebem 7,16€ de prémio de assiduidade por terem ido ao trabalho.

Subsídio de turnos – de €26,27 a €48,40.

Subsídio por quebras e riscos - €25 (tesoureiros, caixas e bilheteiros)

Subsídio de Penosidade – Os trabalhadores (pintores, carpinteiros, mecânicos, encarregados de reparações, electricistas navais e serventes de manutenção/reparação) terão direito a um acréscimo de remuneração no montante de 25% quando e enquanto executem trabalhos da sua especialidade em locais sujeitos a ambientes tóxicos, fechados e não arejados, ou quando executados em locais não resguardados a uma altura superior a 4 m.

Insólitos

• Carris: artº 69: A Empresa manterá nas estações, barbearias devidamente apetrechadas, para uso privativo de todo o seu pessoal, inclusive dos reformados.

Exemplos reais de Salários de Maquinistas e Inspectores:

Categoria Rem Bruta
MAQUINISTAS 3.940,24 €
INSPECTOR-CHEFE DE CONDUÇÃO-FERROVIA 3.925,17 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.909,46 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.672,94 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.473,22 €
INSPECTOR-CHEFE DE CONDUÇÃO-FERROVIA 3.341,39 €
INSPECTOR DE TRACÇÃO 3.331,21 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.186,80 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.150,18 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.064,82 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.056,14 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.030,65 €
MAQUINISTA TÉCNICO 3.016,16 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.997,34 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.997,25 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.988,80 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.988,72 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.974,86 €
INSPECTOR CHEFE DE TRACÇÃO 2.967,50 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.963,19 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.955,46 €
INSPECTOR DE TRACÇÃO 2.954,85 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.952,70 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.904,18 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.899,82 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.893,63 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.852,21 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.835,05 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.822,73 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.815,89 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.815,77 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.806,72 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.803,42 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.798,99 €
INSPECTOR DE TRACÇÃO 2.791,03 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.783,05 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.776,98 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.772,26 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.744,14 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.728,77 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.724,33 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.721,73 €
MAQUINISTA TÉCNICO 2.719,58 €
INSPECTOR DE TRACÇÃO 2.719,20 €

Etc, esta lista continua ate ao valor mais baixo de toda a lista, que é de

MAQUINISTA TÉCNICO 1.159,33 €"

Como é possível nestes exemplos REAIS, termos estas pessoas a fazer greve, apoiados por sindicatos, quando através dessas greves afectam milhões de pessoas que ganham bem menos e que sao quem através dos impostos, lhes pagam os salários ?!

Temos aqui um caso quase de justiça, onde o empregador (todos nós que pagamos os impostos), somos penalizados pelas greves dos "nossos" empregados (porque lhe pagamos os salários através dos nossos impostos), porque estes querem mais ou manter as actuais regalias, quando nós os "empregadores" vamos ter que trabalhar e pagar cada vez mais impostos para lhes alimentar as mordomias !!!!

Afinal as sindicais estão do lado de quem ?!?!?

Ao que parece, seguramente que não estão do lado do povo !!!


Nota 1: entre [ ] os meus comentários
Nota 2: não consegui encontra os acordos de empresa actualizados, de forma a conformar estes valores. Deixo aqui as ligações para o que é "público":
REFER:  http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2008/22/19081961.pdf
CP: a versão mais recente data de 2003: http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/2003/35/26522671.pdf
Carris: http://www.pme-box.com/PmeboxEditor/Uploads/K21VYYD816DLEJQ/AE.CARRIS.2009.pd
e http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2010/bte25_2010.pdf
Metro de Lisboa: http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2010/bte17_2010.pdf
e http://www.pme-box.com/PmeboxEditor/Uploads/K21VYYD816DLEJQ/bte14_2009.pdf
STCP: http://www.pme-box.com/PmeboxEditor/Uploads/K21VYYD816DLEJQ/AESTCP.pdf 

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Na passada semana, o Metropolitano de Lisboa voltou a parar. Dizem os trabalhadores, que estão a defender o transporte público e os interesses dos utentes (quem paga pelo serviço prestado não é "utente" mas sim "cliente").

Não é o governo que quer destruir o transporte público, dificultando a vida a todos os que querem trabalhar - são os trabalhadores das empresas públicas (CP e Metro de Lisboa) com as suas greves que dificultam a vida a quem quer ir trabalhar e ganhar honestamente o seu sustento. 
As greves servem os interesses do estado, não o prejudicam. As greves prejudicam o cliente, que necessita do transporte público para a sua mobilidade diária. A luta dos trabalhadores do Metro de Lisboa e da CP não é contra o povo, mas sim contra o Governa da nação.

Não é o governo que ameaça com o desemprego os trabalhadores do Metro de Lisboa e da CP, mas são as greves que ameaçam com o desemprego, os trabalhadores que necessitam dos transportes públicos.

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